PONTO COMERCIAL em RIO DE JANEIRO - RJ, Mangueira

Rua Visconde de Niterói, Mangueira, Rio de Janeiro - RJ

Galpão / Depósito à venda

Cód. 299090331 - Atualizado há mais de 1 mês

PREÇO R$ 1.100.000

O imóvel "Ponto comercial em rio de janeiro - rj, mangueira" possui 2 vagas na garagem, venda por R$1.100.000, 7.500m² de área, imóvel novo e está localizado em Rua Visconde de Niterói, Mangueira, Rio de Janeiro.

DO BANCO DO BRASIL

WWW.LANCENOLEILAO.COM.BR

RIO DE JANEIRO (RJ) - Imóvel Urbano: Um conjunto comercial/industrial, composto por prédio principal e galpões interligados, com área total de 7.500,00m2, localizado na Rua Visconde de Niterói, 354 lojas A e B e aptos 301 a 312 na freguesia do Engenho Novo município do Rio de Janeiro-RJ, melhor descrito na matrícula 48.103 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro. Informações Relevantes: a. Existe divergência da área real, do terreno em relação à matrícula, para regularização após transferência; b. O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. Caso o arrematante pretenda adquirir o referido imóvel através de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário deverá atentar-se para o item 15.14 deste Edital; c. Existem benfeitorias não averbadas na matrícula, ficando a regularização a cargo do adquirente, conforme item 16.5 deste Edital; d. A área construída do imóvel não está averbada na matrícula do imóvel ficando a regularização a cargo do adquirente, conforme item 16.5 deste Edital. e. Existe pendência na titularidade do IPTU junto a Prefeitura municipal do Rio de janeiro-RJ e eventuais providências e despesas para regularização ficarão a cargo do adquirente. f. Existe EXECUÇÃO FISCAL e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. g. Existe débitos de IPTU com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro-RJ já em DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL n° do processo 02474039520088190001 no TJ-Rj, referente aos anos de 2000 h. 2006 ficando o pagamento e a regularização a cargo do arrematante e o mesmo se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção.

OBSERVAÇÃO: ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.

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